Aprovado para: PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO. Restrições/Limitações: NÃO UTILIZAR EM ATIVIDADES COM PERIGO DE CHOQUE ELÉTRICO Observação: I) A utilização do protetor auditivo acoplado ao capacete deve ser precedida de análise de risco da atividade, tendo em vista que o conjunto não pode ser utilizado em atividades com perigo de choque elétrico. II) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança indicado no campo “Descrição”, que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. III) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima. Marcação do CA: Parte externa da concha. Referências: SAYRO – PTA 350. Tamanhos: Único. Cores: Preta Normas técnicas: ABNT NBR 16076:2020 – B Laudos: Nº. Laudo: REAT-061-2020-C Laboratório: LAEPI – LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL Empresa: SAYRO DO BRASIL LTDA
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